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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Audiência pública na ALEMG vai discutir uso de chip para localizar detentos

O Projeto de Lei (PL) 1.939/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre implantação de dispositivo que permite a localização de detentos beneficiados por indulto ou liberdade condicional, será tema de debate na Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A audiência, solicitada pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), acontece nesta terça-feira (26/8/08), às 14h30, no Auditório.
O projeto tramita em 1º turno, já tendo sido analisado na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma de um substitutivo. Originalmente, o PL 1.939/07 pretende obrigar os detentos beneficiados com indulto e em liberdade condicional a usar pulseira ou tornozeleira equipada com chip que permite ao Estado acompanhar sua locomoção e identificar o lugar exato em que se encontram. O substitutivo nº 1 retira do texto o tipo de tecnologia a ser utilizada no dispositivo de monitoramento, além da determinação de qual órgão ou entidade ficará responsável pela adoção das medidas propostas.Convidados - Foram convidados para a audiência: o subsecretário de Estado de Administração Prisional, Genílson Ribeiro Zeferino; o juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Herbert José de Almeida Carneiro; o superintendente-geral da Polícia Civil, Gustavo Botelho Neto; o promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais de Execução Penal do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar, Joaquim José Miranda Júnior; o chefe do Estado Maior da PMMG, coronel Renato Vieira de Souza; o diretor do Conselho de Criminologia e Política Criminal, Celso Magalhães; e o diretor comercial da empresa Insielsat, Francisco Carneiro.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

A Tragédia anunciada do CERESP GAMELEIRA !

Mais uma vez o Sistema Prisional mineiro se vê às voltas com uma tragédia ! Diga-se de passagem, uma tragédia anunciada ! Depois dos lamentáveis episódios de Ponte Nova (25 mortos), Rio Piracicaba (08 mortos) e Arcos (03 adolescentes mortos), agora foi a vez do Ceresp, localizado no bairro gameleira em Belo Horizonte, arder em chamas e vitimar gravemente 05 detentos !
Com capacidade para abrigar 404 presos, o Ceresp/Gameleira abriga atualmente cerca de 1.200 detentos, entre presos provisórios e sentenciados !


E ainda afirmam que no Brasil não existe pena de morte ! Será mesmo ?!


Rodrigo X Silva


Presos queimados na cela
Fonte: Estado de Minas - Publicado em: 19/08/2008

Incêndio no Ceresp da Gameleira, na Região Oeste de BH, fere cinco detentos, internados em estado grave no pronto-socorro. Ministério Público vistoria prisão e investiga causas.

Glória Tupinambás
Familiares foram ao presídio ontem à noite em busca de informações sobre as vítimas. Promotor Joaquim Miranda conversou com internos de celas vizinhas Um incêndio no Centro de Remanejamento de Segurança Prisional (Ceresp), do Bairro Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte, deixou cinco presos gravemente feridos, no fim da tarde de ontem. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), um dos detentos da cela 111 teria posto fogo nos colchões e as chamas se alastraram rapidamente, sendo controladas pelo Corpo de Bombeiros antes de atingir outras dependências do presídio. As cinco vítimas foram socorridas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, com sério risco de morte, devido a queimaduras em mais de 80% do corpo. Uma equipe do Ministério Público Estadual (MPE) vistoriou o Ceresp no início da noite e descartou a hipótese de o episódio estar ligado à superlotação do local, que tem capacidade para 404 detentos, mas abriga 1.170. “A informação que temos é de que um dos presos pôs fogo nos colchões para chamar a atenção. A cela é até espaçosa e recolhia apenas cinco pessoas. Conversamos com os internos vizinhos da 111 e eles contaram que vários detentos gritaram para alertar sobre o risco de o incêndio sair do controle e todos morrerem. Vamos apurar a responsabilidade pelo fato, que pode caracterizar tentativa de homicídio, se tiver sido provocado por uma única pessoa, ou até tentativa de auto-extermínio, se houve um consenso entre o grupo”, disse o promotor Joaquim Miranda, do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPE. Os cinco presos da cela 111 são Moisés dos Santos Xavier, Danilo Andrônico Ribeiro, Rogério Gonçalves Ribeiro, Leandro Rodrigues de Souza e João Rodrigues de Souza. De acordo com o promotor Miranda, eles são presos provisórios que aguardam a sentença judicial. Dois respondem a processo por assalto a mão armada; outros dois, por tráfico de drogas; e o quinto, por porte ilegal de arma. “Eles estavam numa cela de seguro aguardando condenação”, acrescentou o promotor. Segundo a Seds, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) abriu sindicância para apurar o fato e a Polícia Civil ficará responsável pelo inquérito sobre o caso.
TRAGÉDIAS: O incêndio de ontem no Ceresp por pouco não tomou as proporções da tragédia ocorrida há um ano, na Delegacia de Ponte Nova, na Zona da Mata. Em 23 de agosto de 2007, 25 presos morreram carbonizados na cadeia, que abrigava 173 pessoas em 12 celas. A chacina teria sido resultado de uma briga entre duas gangues, que disputavam o poder dentro do presídio. Um dos grupos teria arrombado as grades de duas celas e, com um revólver, encurralado os presos na cela 8. Em seguida, pôs fogo nos colchões e as chamas de alastraram. Em 1º de janeiro deste ano, outra chacina chocou o país. Dessa vez, oito presos morreram durante um incêndio na cela da cadeia de Rio Piracicaba, no Vale do Aço. Segundo a Polícia Civil, os próprios detentos teriam posto fogo no local. No fim de junho, três adolescentes, de 14, 15 e 18 anos morreram queimados na cadeia de Arcos, na Região Centro-Oeste de Minas. A suspeita é de que um deles teria incendiado um colchão em protesto, já que seria transferido para outra cela.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

STF: Uso de algemas agora só em casos excepcionais !

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF).
Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa. Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da súmula vinculante a ser editada pela Corte.

Inviolabilidade de Escritórios de Advocacia agora é LEI !

Alencar sanciona projeto de inviolabilidade de escritórios


Brasília, 08/08/08 (MJ) - O presidente da República em exercício, José Alencar, vetou nesta quinta-feira (7), três parágrafos do Projeto de Lei 36/06, que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto aprovado foi publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Foram vetados os parágrafos 5º, 8º e 9º do artigo 7°. O parágrafo 5º disciplinava os instrumentos de trabalho usados no exercício da advocacia, como computadores, arquivos, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie.
Pela proposta original, dois tipos de problemas poderiam ser criados: investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seu advogado; e a obtenção legítima de dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre “clientes e terceiros”.
O 8º determinava que, em caso de quebra da inviolabilidade, esta seria restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado sem atingir outros advogados do mesmo escritório. O parágrafo 9º previa que caberia à Ordem dos Advogados do Brasil promover desagravo público ao advogado ofendido no exercício da profissão.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, os parágrafos que foram vetados poderiam a reforçar a impunidade. “Retiramos qualquer resquício de privilégio a advogado, mas consolidamos o direto de defesa da maneira adequada. As outras regras deixam claro que o advogado que comete crime deve ser investigado; e a relação do advogado com o cliente, preservada” concluiu Abramovay.
A manutenção do projeto de lei permite que se preserve a função essencial prestada pela atividade dos advogados, privados e públicos, ao mesmo tempo em que são evitados eventuais abusos de órgãos e agentes do Estado. Por outro lado, a supressão dos três parágrafos evitará obstáculos para investigações legítimas, garantindo o interesse público na solução de crimes e impedindo atividades ilícitas por parte de escritórios de advocacia.

sábado, 2 de agosto de 2008

O Blog do Sapori e os escritórios de advocacia

Lamentável a forma simplista e pouco técnica como o Professor Luís Flávio Sapori trata em seu Blog a discussão sobre Projeto de Lei 36/2007, que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

Primeiro, ignora a terminologia apropriada, confundindo "mandato" (autorização para a prática de ato) com "mandado" (ordem judicial). Segundo, sugere de forma "tendenciosa" que a aprovação do projeto seria a transformação dos escritórios de advocacia em "bunkers" da impunidade! E, por fim, arremata com uma enquete maniqueísta, colocando no mesmo plano a defesa da advocacia ao lado da defesa da impunidade !

Viva a liberdade de expressão !


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA : BUNKER DA IMPUNIDADE?
http://www.eunaotenhonome.com.br/luis/blog/segurancapublica?tv_pos_id=18924

Está na mesa do Presidente Lula, esperando sua aprovação, Projeto de Lei recentemente aprovado pelo Congresso Nacional que estabelece certa blindagem dos escritórios da advocacia, dificultando o trabalho da Policia e do Ministerio Público. Se aprovado sem restrições pelo Presidente, será muito mais difícil conseguir mandatos de busca e apreensão nos escritórios de advocacia.

Baseado na idéia de que a defesa não pode ser cerceada no Estado de Direito, a nova Lei prevê que a busca e apreensão nos escritórios de advogados passa a ter tratamento diferenciado em relação à busca e apreensão nos domicílios dos demais cidadãos brasileiros.

A briga em Brasília em torno do assunto está intensa. A OAB , favorável ao projeto, está fazendo lobby intensivo junto ao Ministro da Justiça Tarso Genro, assim como representantes do Ministério Público e da Magistratura nacional, contrários ao projeto.

Façamos, então, uma enquete junto aos leitores do blog:
- você é favorável a este projeto de lei que prevê tratamento diferenciado aos escritórios de advocacia quando da busca e apreensão ?
Votos: Tags: Advogados impunidade

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