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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Publicado Decreto de Indulto 2011

Foi publicado, nesta quinta-feira (22/12), o Decreto nº 7.648/2011, que define os critérios de concessão do indulto natalino. Trata-se do perdão total da pena de prisão. Nos últimos anos, cerca de 2% da população carcerária tem sido beneficiada com o indulto ou a comutação da pena (perdão parcial).

O texto foi elaborado com contribuições da sociedade, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. De julho a setembro deste ano, foi aberto um período para o recebimento de sugestões, além da realização de uma audiência pública para debater as regras do indulto.

Para o presidente do CNPCP, Geder Luiz Gomes, três pontos representam avanços no decreto desse ano: a inclusão do beneficio para presos estrangeiros; para presos que estudam; e também para aqueles que praticaram crime leve contra o patrimônio, sem grave ameaça ou violência, desde que repare o dano material à vítima. Em todos os casos, os presos devem ter cumprido parte da pena.

O mesmo Decreto prevê, ainda, a possibilidade de concessão de comutação de pena, que consiste no perdão parcial da pena para os presos que não se enquadrem dentro das possibilidades de perdão total.

Os benefícios previstos no decreto não alcançam as pessoas condenadas por crime de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de droga ou crime hediondo.


Decreto nº 7.648/2011:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7648.htm


Fonte: Ministério da Justiça / 22/12/2011

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

A cara da Ditadura ... Foto inédita mostra Dilma em interrogatório em 1970

Imagem da presidente Dilma Rousseff aos 22 anos, na sede da Auditoria Militar do Rio de Janeiro.



A vida quer é coragem (Editora Primeira Pessoa), do jornalista Ricardo Amaral, chega às livrarias na primeira quinzena de dezembro de 2011.

A foto acima, inédita, está no livro que conta a trajetória de Dilma Rousseff da guerrilha ao Planalto. Amaral, que foi assessor da Casa Civil e da campanha presidencial, desencavou a imagem no processo contra Dilma na Justiça Militar. A foto foi tirada em novembro de 1970, quando a hoje presidente da República tinha 22 anos.

Após 22 dias de tortura, ela respondia a um interrogatório na sede da Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Presidenta Dilma cria Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação



A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira, dia 18 de novembro, o projeto de lei que institui a Comissão da Verdade e o que garante o acesso à informação. A Comissão se destina a investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Já a segunda assegura e facilita aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos Três Poderes.

Para a presidenta, as duas leis tratam de assuntos distintos, mas estão diretamente ligadas entre si. “São leis que representam um grande avanço institucional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira. Leis que tornam o Estado brasileiro mais transparente e garantem o acesso à informação e, ao mesmo tempo, o direito à memória e à verdade e, portanto, ao pleno exercício da cidadania”, destacou. Dilma Rousseff lembrou que essas leis darão ao cidadão mais poder de controle e de fiscalização do Estado.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também frisou o importante significado jurídico, político e histórico das duas novas leis. “A informação não é poder do que governa, mas é algo que pertence à sociedade e ao povo”, defendeu. Cardozo afirmou que garantir ao cidadão conhecer informações públicas é fundamental para a transparência, ética e democracia.


Comissão da Verdade

A Comissão terá um prazo de dois anos para apurar as violações cometidas no período estabelecido. Sete membros, nomeados pela Presidência da República farão o trabalho, que irá complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente. Uma delas é a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros que participaram da luta histórica contra a ditadura e a favor da democracia. A outra é a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.

Durante a solenidade, Cardozo ressaltou que a verdade histórica tem um componente pedagógico insubstituível. “Com a verdade, nós sabemos onde e como erramos, onde e quando acertamos. Com a verdade, nós sabemos o que deve ser feito para que os maus exemplos não se repitam”.

A proposta da criação da Comissão foi inspirada na experiência de outros países, como Argentina, Chile, Peru, Guatemala, El Salvador. O projeto de lei que cria a Comissão da Verdade foi enviado ao Congresso Nacional pelo poder Executivo em maio de 2010. Em setembro de 2011, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e em outubro do mesmo ano, no Senado Federal.


Acesso à Informação


A Lei entrará em vigor seis meses após a sanção presidencial e vai contribuir para a transparência na administração pública, para o acompanhamento de ações do Estado e para o exercício da cidadania. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em maio de 2009 e aprovada na Câmara dos Deputados em março deste ano e, no fim de outubro, pelo Senado Federal.

Pela Lei de Acesso à Informação, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Também arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público deverão ser facilmente acessados por qualquer pessoa. Para requerer acesso a informações públicas, o cidadão não precisará apresentar nenhuma justificativa e, caso seja negado, cabe recurso.

O sigilo de documentos, somente justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal, não poderá mais ser renovado indefinidamente. Os prazos de sigilo também foram reduzidos: o tempo para documentos ultrassecretos é de 25 anos, secretos, 15 anos e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Assim, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos.

A nova lei também institui uma comissão de reavaliação de informações que deverá atuar em contato com Casa Civil. Essa comissão terá poderes para rever a classificação de documentos, e somente ela poderá autorizar a prorrogação de sigilo de arquivos ultrassecretos. Os órgãos terão ainda a obrigação de informar à comissão quando da classificação de arquivos ultrassecretos.

Os órgãos terão a obrigação de rever suas classificações atuais em até dois anos, contados a partir da vigência da lei. O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Além disso, qualquer pessoa poderá, a qualquer momento, solicitar a revisão da classificação junto ao órgão.

Fonte: Ministério da Justiça

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Apac de Ituiutaba é indicada ao Prêmio Innovare 2011


Inclusão Social é o tema que fez a Apac de Ituiutaba ser selecionada para concorrer ao Prêmio Innovare 2011. A unidade prisional que aplica o Método Apac foi indicada por adotar a idéia de "transparência" - um local completamente sem muros, sem grades. A Apac de Ituiutaba funciona, com o regime semiaberto, no centro da cidade, sem agentes penitenciários, sem armas.

Para o Juiz Criminal da Comarca, Marcos José Vedovotto, "a eliminação das muralhas promove a inclusão social, permite um constante diálogo entre a comunidade e o preso, facilitando a verdadeira inserção social".

Vedovotto ressalta que "quase sempre, o preso é considerado um defeito da comunidade, que a maioria quer esconder esse problema, que o preso fique longe da cidade, confinado em um lugar qualquer. Trazemos o problema para dentro da cidade, e como a Apac não tem muros, as pessoas podem ver como é feita a execução das penas em nossa comarca. Isso gera proximidade, consciência, cooperação".

Desde que chegou à comarca, em 2008, o juiz Marcos Vedovotto persegue a meta de promover a inclusão social por meio da Apac. Ele que recebeu um acervo de cerca de 7 mil processos, em três anos reduziu o acervo para 1.171.

Recentemente, foi inaugurada, na Apac, a oficina profissionalizante, durante a correição parcial extraordinária, que contou com a presença do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Cássio Azevedo Fontenelle. No novo espaço, os recuperandos vão fabricar vassouras com pet e também tecelagem artesanal. Conforme explica o juiz, a produção será comercializada na cidade e na região.


O prêmio

O Prêmio Innovare é concedido pelo Instituto Innovare e busca identificar, premiar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência.

Este ano, em sua oitava edição o Prêmio Innovare contempla dois temas: "Justiça e inclusão social" e "Combate ao crime organizado".

O juiz Marcos Vedovotto explica que "o que está concorrendo ao prêmio não é a metodologia Apac que já foi premiada pelo Innovare; o que está sendo avaliada é a prática voltada para a inclusão social através de uma unidade prisional transparente, que utiliza a já experimentada metodologia apaqueana." O resultado do Prêmio Innovare será divulgado em dezembro deste ano.



Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Contra o arbítrio, regras claras!

No dia 24 de agosto último, a Suprema Corte da Colombia decidiu que portar pequenas doses de drogas não é crime. E mais, que punir a posse delas viola “o livre desenvolvimento da personalidade”, esclarecendo que “proibir o uso de drogas implica na anulação de direitos fundamentais, reprimindo e sancionando com as mais severas punições uma decisão pessoal”. Ficou claro nessa sentença que uma escolha pessoal que só traz prejuízos para a própria saúde dos usuários e não fere os direitos de outras pessoas não pode ser penalizada. Ficaram também definidas as quantidades de drogas para consumo próprio: 20 gramas de maconha e uma grama de cocaína


É muito urgente rever a legislação brasileira, frágil e pouco nítida no tratamento da matéria, para que se defina qual a quantidade de drogas que alguém pode portar para ser considerado usuário. O passo seguinte deve ser, a exemplo do que outros países vêm fazendo, a descriminalização do uso de drogas.


Com a Lei 11.343 (23/08/2006) o Brasil despenalizou o uso de drogas, livrando da prisão aquele que for considerado consumidor. No entanto, diz o Art. 28: “Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais…”. Quem acompanha o funcionamento do sistema de justiça criminal no Brasil sabe que o exame das “circunstâncias sociais e pessoais” é uma brecha para a rotulagem segundo atributos econômicos e sociorraciais, que têm levado jovens pobres, sobretudo negros e sem recursos para pagar advogados, ao encarceramento por tráfico, enquanto outros jovens, com a mesma quantidade de drogas, mas com melhores “circunstâncias sociais e pessoais”, são enquadrados como usuários e não submetidos à prisão.


O Brasil tem hoje a quarta maior população prisional do mundo e o número de presos triplicou em quinze anos. Esse crescimento vertiginoso se deve, sobretudo, ao aumento do número de condenados por tráfico de drogas, que mais do que triplicou em cinco anos. Pesquisas demonstraram, no Rio de Janeiro e em Brasília, que a maior parte desse contingente é de primários, presos em flagrante sem portar arma e sem vinculação com organizações criminosas. Ou seja, estamos enchendo as cadeias com usuários ou pequenos traficantes de drogas cuja prisão não contribui em nada para a diminuição dos níveis de violência e criminalidade.


Se, num primeiro momento, importa definir claramente a questão da quantidade de drogas para consumo próprio, limitando a discricionariedade de policiais e juízes, avançar no caminho de uma legislação moderna é descriminalizar o uso de toda e qualquer droga, deixando claro que quem provocar danos a terceiros sob influência de drogas (como acontece em relação ao álcool) vai, sim, ser punido criminalmente, mas esse deve ser o limite da ação do Estado.


Drogas que alteram o comportamento dos indivíduos sempre foram consumidas e apenas no início do século XX, por razões de ordem puramente econômica, algumas dessas substâncias foram proibidas. Nos anos 1970, os Estados Unidos deflagraram uma Guerra às Drogas que tem consumido, em média, 40 bilhões de dólares anuais, política cujo fracasso é admitido por muitos operadores do próprio sistema de segurança e justiça norte-americano (ver site http://www.leap.cc).


As drogas devem ser encaradas como problema de saúde pública e de regulação social, não de justiça criminal. Em vez de continuar encarcerando milhares de pequenos traficantes a um custo altíssimo, o papel do Estado deveria ser desenvolver uma política racional de redução de danos do uso das drogas e empreender campanhas esclarecedoras inteligentes sobre os riscos do consumo abusivo de drogas, inclusive as atualmente legais, como o tabaco e o álcool.

(Julita Lemgruber - Socióloga - Associada do FBSP)



Fonte: FBSP

A quem pode interessar um CNJ fraco e inoperante?!



A quem pode interessar um Conselho Nacional de Justiça fraco e inoperante?! Eis a íntegra da nota intitulada "Em defesa do CNJ" - assinada por Ophir Cavalcante Junior, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - e tire suas próprias conclusões:



"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem a público reiterar sua defesa em torno dos pressupostos que transformaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) símbolo mais eloqüente do esforço para enfrentar a crise no Judiciário: a coordenação, o planejamento, a supervisão administrativa, enfim, a fiscalização, que, exercida com participação da sociedade civil, não pode ser genericamente tratada como controle, mas sim como legítimo e democrático direito de proteger um dos pilares do Estado democrático de Direito.

É preciso compreender que o CNJ não nasceu para promover uma caça às bruxas, nem perseguir ninguém. Ele nasceu para planejar e extirpar alguns tumores que ameaçavam se alastrar por todo o corpo do Judiciário, que se espera saudável e transparente. Para além de mero órgão disciplinar, destaca-se sua atuação em outros campos, inclusive o carcerário, onde seu trabalho vem promovendo a correção de sistemas medievais de prisões sem o mínimo respeito aos direitos humanos.

Tentativas de diminuir seu poder, sobretudo no que se refere à competência de realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de magistrados, refletem o incômodo que essa nova realidade impôs a alguns setores pouco habituados a agir com transparência. Mais fácil seria se o CNJ fosse mais um órgão doente, burocrático, e que seus membros aguardassem, com servil paciência, os relatórios e prestação de contas produzidos na velocidade e nos termos que cada Corte julgar conveniente.

Nunca se pretendeu retirar a competência dos controles internos existentes, porém nunca é demais lembrar que foi justamente em decorrência de sua duvidosa eficácia que já se promoveu, no passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito do Legislativo, submetendo o Judiciário a um penoso processo de investigação. Não queremos que isto se repita.

A Ordem dos Advogados do Brasil sente-se no dever de defender a independência do CNJ como forma de aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos".



Fonte: OAB

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

I SEMINÁRIO ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE TORTURA


I Seminário Estadual para a Prevenção da Prática de Tortura e de outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes



Estão abertas as inscrições para o I Seminário Estadual para a Prevenção da Prática de Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio do Escritório de Direitos Humanos, nos dias 29 e 30 deste mês. São 500 vagas e os interessados podem se inscrever pelo e-mail inscriçã o.edh@social.mg.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . As inscrições são gratuitas.


Vários especialistas que trabalham com a temática dos direitos humanos no país confirmaram presença. O seminário será no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Avenida João Pinheiro, 100, 2º andar, Centro, BH).


O encontro busca promover o diálogo entre membros do Estado – nas esferas executiva, legislativa e judiciária – e representantes da sociedade civil em suas diversas estâncias de atuação temática, relacionadas por distintas vias ao tema comum da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Dessa forma, pretende conceder visibilidade ao referido tema e colaborar para a construção de uma rede de enfrentamento.


EDHO Escritório de Direitos Humanos (EDH) é um programa do Governo de Minas Gerais, vinculado à Subsecretaria de Direitos Humanos da Sedese. O EDH busca promover direitos humanos, aproximando o Estado da comunidade de forma a prover meios para a efetivação desses direitos. Sua atuação se concretiza em três frentes: Educação em Direitos Humanos, Pesquisa e Assessoria Jurídica em temáticas de Direitos Humanos.


Informações:
Escritório de Direitos Humanos- 32136427

Fonte:
http://www.social.mg.gov.br/index.php/i-seminario-estadual-para-a-prevencao-da-pratica-de-tortura.html

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Instituída A Comissão Organizadora da CONSOCIAL

RESOLUÇÃO CGE N° 016/2011

Disciplina as reuniões da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social.



O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e
considerando o disposto no art. 4º, do Decreto Estadual nº 45.612, de
03/06/2011,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social, composta pelos representantes
abaixo discriminados:


I – Representantes do Poder Público:
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
b) Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais;
c) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
d) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
e) Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
f) Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.


II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Mineira dos Municípios;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Sindicato dos Jornalistas;
d) Associação Mineira do Ministério Público;
e) Associação dos Magistrados Mineiros;
f) Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais;
g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
h) Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil;
i) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (indicado pelo
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda);
j) Central Única dos Trabalhadores (indicado pelo Conselho Estadual
do Trabalho, Emprego e Renda);
k) Observatório de Políticas Urbanas – PUCMinas PROEX;
l) Centro de Referência do Interesse Público – CRIP UFMG.


II – Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho de Ética Pública;
b) Conselho Estadual de Assistência Social.


Art. 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social serão coordenadas pela Controladoria-Geral do Estado que promoverá o agendamento e a comunicação prévia de cada reunião:


Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 2011.

MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO
Controlador-Geral do Estado

domingo, 14 de agosto de 2011

1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social


DECRETO Nº 45.612, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e
Controle Social e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, que será realizada nos dias 14 e 15 de março de 2012, em Belo Horizonte, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.”

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social terá como objetivos:


I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.


Art. 3º A Controladoria-Geral do Estado - CGE fica responsável pela organização da Conferência de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outros órgãos estaduais que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora deverão prestar apoio à CGE.

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Controlador-Geral do Estado, que constituirá e regulará,mediante resolução, a Comissão Organizadora Estadual.

Art. 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, e o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Consocial, que será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, em Brasília.

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ficarão a cargo da CGE.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.



ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Moacyr Lobato de Campos Filho

sábado, 13 de agosto de 2011

V Conferência Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas

DECRETO Nº 45.689, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado,DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS,por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, com os seguintes objetivos:


I - propor diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas
sobre Drogas, com ênfase na consolidação da Política Estadual sobre Drogas;
II - incrementar as diretrizes do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
III - discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas Conferências Regionais e
Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de agosto e outubro de 2011,
nos Municípios da Rede Integrada de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
IV-eleger os delegados para representação do Estado em Conferência Nacional sobre Drogas ou evento equivalente.

Parágrafo único. Nos Municípios onde não houver Conselho Municipal de Política sobre Drogas,a realização das Conferências previstas no inciso III deverá ser aprovada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 2º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas terá como tema “As Ações Intersetoriais e a Gestão da Rede”, e será presidida pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou, em seu impedimento,pelo Subsecretário de Políticas sobre Drogas.


Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Defesa Social expedir Resolução contendo o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com a designação de sua Comissão Organizadora.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Antônio Jorge de Souza Marques


Fonte: Imprensa Oficial/MG

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Reinserção social - Projeto prevê selo para quem contratar ex-prseso



Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui o certificado "Parceiros da Ressocialização" a empresas que contratarem ex-presidiários e sentenciados sob cautela da Justiça. De acordo com o PL 709/11, o selo será emitido pelo Executivo em solenidades anuais e as companhias poderão exibi-lo na divulgação de seus produtos. As informações são da Agência Câmara.

O projeto, de autoria do deputado federal Weliton Prado (PT-MG), tramita em caráter conclusivo — não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas. Já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, sob relatoria do deputado José Augusto Maia (PTB-PE). Faltam agora as análises das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição, Justiça e Cidadania.

“Do ponto de vista estritamente econômico, tal medida contribuirá para a redução dos custos relacionados à violência”, afirmou José Augusto Maia. Segundo ele, estudo de 2004 do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) apontou que 10,5% do PIB do Brasil de 1997 foram gastos com segurança pública.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2011

domingo, 5 de junho de 2011

Guarda Municipal de BH vai usar armas a partir de julho



Trezentos revólveres e 50 pistolas ficarão à disposição de 350 agentes , cujo porte já está sendo confeccionado



Até 15 de julho, após mais de oito anos de expectativa, os guardas municipais de Belo Horizonte terão permissão de portar armas de fogo. São 300 revólveres calibre 38e 50 pistolas 380 para ajudar na proteção patrimonial.

O porte de arma já está em fase de confecção, segundo o comandante da corporação, coronel Ricardo Belione. Do total de 1.800 guardas, cerca de dois terços (1.200) estão aptos a atuar armados.

Eles já receberam treinamento da Polícia Militar, se submeteram a testes psicológicos, investigação social e curso de tiro, requisitos do Estatuto do Desarmamento. No entanto, apenas 350 deles – os que atuam em postos de saúde e escolas em áreas mais críticas – portarão revólveres e pistolas semiautomáticas.

O armamento a ser usado pela Guarda, incluindo 13.382 munições, foi comprado em 2006, ao custo de R$ 900 mil, e está sob a responsabilidade da Polícia Militar em um batalhão, que não foi divulgado.

O comandante também revelou que a corporação receberá 500 tasers (armas de choque não letais), fruto de um convênio com o Ministério da Justiça. A arma é a mesma a ser usada pela Guarda Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Entretanto, a Polícia Federal em Minas informou que ainda não concedeu autorização para a Guarda Municipal de Belo Horizonte atuar armada. Para que isso ocorra, o município precisa comprovar que atendeu todas as exigências previstas em um convênio entre a corporação e a PBH. Entre eles, o teste de aptidão e de psicotécnico. Mas a documentação ainda não chegou à PF.

No início da noite da quinta-feira, cerca de 60 guardas municipais fizeram um protesto pela concessão do porte de arma diante da sede da corporação, na Avenida dos Andradas. Um ataque a uma viatura motivou a manifestação. O veículo foi atingido por tiros no Bairro 1º de Maio, Região Norte da capital. Quatro guardas municipais que estavam no local no momento do ataque não ficaram feridos.

Belione avaliou que houve precipitação dos manifestantes, uma vez que o processo de concessão de porte está na fase final. O comandante informou que todos os participantes do movimento serão alvo de processos administrativos.


Fonte: Jornal Hoje Em Dia

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Resolução 12/2011 do Conselho Federal Psicologia - Regulamenta a atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional


CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2011 - Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional:

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra "c", da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (ResoluçãoNo- 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;

CONSIDERANDO as "Diretrizes para Atuação e Formação dos Psicólogos do Sistema
Prisional Brasileiro", elaboradas pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP);

CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;

CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade;

CONSIDERANDO que as(os) psicólogas(os) atuarão segundo os princípios do seu Código de Ética Profissional, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, as teses aprovadas no IV, V, VI e VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), relativas ao sistema prisional, com o objetivo de regulamentar a prática profissional da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional;

CONSIDERANDO decisão desta Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2011, resolve:



Art. 1º. Em todas as práticas no âmbito do sistema prisional, a(o) psicóloga(o) deverá respeitar e promover:

a) - Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;
b) - Os processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
c) - A desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;
d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.

Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, a(o) psicóloga(o) deverá:

a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;
b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;
c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;
d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral;
e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;
f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão.

Parágrafo Único: É vedado à(ao) psicóloga(o) participar de procedimentos que envolvam as práticas de caráter punitivo e disciplinar, notadamente os de apuração de faltas disciplinares.

Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, a(o) psicóloga(o) deverá:

a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde integral, à assistência social e aos direitos humanos no âmbito do sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;
b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;
c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;
d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional e nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança:

a) A produção de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste artigo não poderá ser realizada pela(o) psicóloga(o) que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou medida de segurança, em quaisquer modalidades como atenção psicossocial, atenção à saúde integral, projetos de reintegração social, entre outros.
b) A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, excetuadas as situações previstas na alínea 'a', caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicológica, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos e éticos da profissão.

§ 1º. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinqüente.

§ 2º. Cabe à(ao) psicóloga(o) que atuará como perita(o) respeitar o direito ao contraditório da pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança.

Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, a(o) psicóloga(o) deverá:

a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;
b)Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.

Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no âmbito do sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução.

Parágrafo Único - A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor no dia 2 de junho de 2011.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFPNo- 009/2010.


HUMBERTO VERONA

Conselheiro-Presidente

O Controle Externo da Atividade Policial e a Garantia dos Direitos Humanos



Cerca de 120 promotores e procuradores reunidos em Brasília nos últimos dias 26/5 e 27/5 para debater o controle externo da atividade policial publicaram documento -"Carta de Brasília" - em que manifestam que esse controle "é essencial para a plena garantia dos direitos humanos".

"Repudiamos qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do Ministério Público relacionadas ao exercício do controle externo da atividade policial, tais como previstas na Constituição Federal e legislação decorrente", afirma o documento.

Para os signatários da carta, "a supressão ou redução das prerrogativas do Ministério Público relativas ao exercício do controle externo da atividade
policial implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis".

Segundo o documento, é necessário contato constante entre Ministério Público, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias.

“Não há dúvida de que o controle externo da atividade policial é instrumento de garantia dos direitos humanos e os membros do MP têm plena consciência disso", diz o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável pela organização do evento.


Eis a íntegra do manifesto:

I Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial

Carta de Brasília

Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no I Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, como instrumento de proteção dos Direitos Humanos, e orientar suas ações após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:

1 – O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:

a- pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;

b- pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, a melhoria da sua eficiência;

c- por exigir o absoluto e completo respeito às garantias do indivíduo, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de corrupção, tortura e homicídios;

d- por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;

e- pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;

f- pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público.

2 – Repudiamos qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do Ministério Público relacionadas ao exercício do controle externo da atividade policial, tais como previstas na Constituição Federal e legislação decorrente.

3- Alertamos a sociedade e seus representantes que a supressão ou redução das prerrogativas do Ministério Público relativas ao exercício do controle externo da atividade policial implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Projeto Novos Rumos festeja dez anos


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem motivos para comemorar os dez anos de criação do Projeto Novos Rumos, que agora se consolida como programa. Em cerimônia a ser realizada, amanhã (6), o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, vai lançar a logomarca comemorativa dos dez anos. O evento será às 15 horas, no auditório do antigo edifício Bemge, prédio onde está a sede do Programa Novos Rumos - rua Rio de Janeiro, 471, 23º andar, Centro, Belo Horizonte. Na ocasião, serão inauguradas também as instalações da sede.

Na mesma cerimônia, será lançada, em Minas Gerais, a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme explica um dos coordenadores do programa, desembargador Joaquim Alves de Andrade, "ao longo desse tempo, o então projeto propagou-se como proposta alternativa ao sistema penitenciário convencional, pela disseminação da metodologia desenvolvida nas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs), como política de recuperação dos condenados a penas privativas de liberdade".

Ele relembra que, no início, em Minas Gerais, a metodologia era desenvolvida apenas em Itaúna: "Partindo de seu paradigma, outras 28 comarcas desenvolvem, hoje, a metodologia em centros de reintegração social próprios, mantidos, em boa parte, por convênios com a Secretaria de Estado de Defesa Social".

A desembargadora Jane Ribeiro Silva, também coordenadora do Novos Rumos, chegou ao projeto em um segundo momento de sua trajetória. "No final do ano passado, com a Resolução 633/2010 da Corte Superior do Tribunal de Justiça, o Novos Rumos passou por remodelação, pois, além de atuar com a metodologia das Apacs, passou a agrupar ações em defesa do portador de sofrimento mental em conflito com a lei (metodologia Pai-PJ)", explica.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

I Fórum Mineiro de Segurança Pública


Programação

8h00
Café de Boas Vindas e Credenciamento

8h30
Abertura Solene

Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais

Professor Dr. Guilherme José Ferreira da Silva
Coordenador da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas

Dr. William Santos
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Dr. Adilson Rocha
Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG

Dr. Lafayette Andrada
Secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais | Deputado Estadual

Dra. Marlene Alves de Almeida Silva
Ouvidora do Sistema Penitenciário do Estado de Minas Gerais

Dr. Durval Ângelo Andrade
Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa/MG

9h00
Mesa 01 Paradoxos das Políticas de Defesa Social: Inclusão ou segregação social?

Coordenador da Mesa:
Dr. Roberto Auad
Presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais

Dr. Lafayette Andrada
Secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais | Deputado Estadual

Dr. Durval Ângelo Andrade
Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa/MG

Dr. Cláudio Cintra Brandão
Professor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e da Faculdade de Direito DAMAS de Recife | Advogado Criminalista

10h15
Mesa 02 Biopolítica, subcidadania e resistência: Aporias do Estado Democrático de Direito Brasileiro.

Coordenador da Mesa:
Dr. Cândido Antônio de Souza Filho
Conselheiro da OAB-MG | Advogado

Dr. Luis Antônio Cunha Ribeiro
Professor da Universidade Federal Fluminense - UFF | Advogado

Dr. Lucas de Alvarenga Gontijo
Professor da PUC Minas, professor da Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC | Advogado

Coronel Genedempsey Bicalho Cruz
Secretário Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

11h30
Intervalo para Almoço

14h00
Mesa 03 Secretaria de Segurança do Estado de MG e as perspectivas do Ministério Público e do Tribunal Militar de MG.

Coordenador de Mesa:
Dr. Márcio Santiago
Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal | Advogado

Dr. Mauricio Campos Oliveira Júnior
Professor da PUC Minas | Advogado e Ex-Secretário de Defesa Social do Estado de MG

Dr. Epaminondas Fulgêncio
Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais | Professor de Processo Penal da FDMC

Dr. Fernando José Armando
Desembargador do Tribunal Militar do Estado de Minas Gerais e Professor da PUC Minas

15h15
Intervalo para Café

16h00
Mesa 04 Prevenção, Ações do Terceiro Setor, Criação de Perspectivas: Justiça, Paz e Liberdade.

Coordenadora de Mesa:
Dra. Helena Delamonica
Secretária Geral Adjunta da OAB/MG | Advogada

Dr. Ronaldo Rajão Santiago
Pro-Reitor | Professor da PUC Minas | Advogado Criminalista

Dr. José Dalai Rocha
Juiz Criminal Aposentado

Dr. Carlos Augusto Cateb
Presidente da ASSPROM | Advogado

Dr. Diego Vasconcelos
Diretor do Sistema Estadual de Proteção dos Direitos Humanos - PPDH

17h30
Encerramento
Dra. Helena Delamonica
Secretária Geral Adjunta da OAB/MG | Advogada


Fonte: www.oabmg.org.br

sábado, 26 de março de 2011

Câmara aprova projeto que prevê redução da pena para preso que estudar



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) projeto de lei que incentiva a recuperação social do preso por meio do estudo. O PL 7824/2010prevê que a cada 12 horas de frequência em cursos de ensino regular ou profissionalizante o preso terá sua pena reduzida em um dia. Os cursos podem ser do ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, de formação ou de requalificação profissional. As aulas podem ser presenciais ou a distância.

O PL 7824/2010 faz parte do II Pacto Republicano, documento assinado no início de 2009 pelos representantes dos Três Poderes contendo projetos prioritários para a melhoria do Sistema de Justiça. Para o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, a formação educacional dos presos é imprescindível para reduzir o número de presos que voltam a cometer novos crimes após o cumprimento da pena. “A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão, afastando as chances de reincidência e beneficiando não apenas o preso, mas toda a sociedade”.

Pela redação do texto aprovado, a redução da pena por estudo pode ser aplicada a condenados que cumpram pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou em livramento condicional. Caso o apenado cometa falta grave, ele perderá um terço do benefício já concedido. Em caso de reincidência, a perda será integral.

Cerca de 10% da população carcerária do País participa atualmente de algum tipo de atividade educacional. A expectativa é que a aprovação da proposta estimule a formação escolar dos presos, já que a maioria possui baixa escolaridade – apenas 7% concluíram o ensino médio e 66 % não completaram sequer o ensino fundamental.

“O projeto de lei respeita tanto a Constituição, que define a educação como direito social, quanto a Lei de Execuções Penais, que prevê a reintegração social do condenado. Nessa linha, admitir o estudo como mais uma hipótese de remição reconhece o esforço do preso que busca no estudo o mais rápido retorno ao convívio social de forma qualificada”, avalia o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Augusto Rossini.

A Lei de Execuções Penais já prevê a redução da pena por tempo de trabalho. A proporção é um dia a menos de encarceramento a cada três dias trabalhados. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula n° 341) também já havia firmado o entendimento de que “a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”.

O texto aprovado deve agora retornar ao Senado para que as emendas feitas ao projeto na Câmara sejam analisadas.



Fonte: Ministério da Justiça - Brasília, 24/03/2011

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Devedor de pensão alimentícia terá prisão especial em Minas


Iniciativa pioneira no país quer separar pais de família de bandidos perigosos e começa a sair do papel em 3 meses


Minas Gerais terá a primeira unidade prisional do país exclusiva para devedores de pensão alimentícia. O espaço deve ser inaugurado até o fim do ano, com capacidade para abrigar cem internos da Grande Belo Horizonte. A previsão da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) é definir o local da construção em três meses.


A unidade receberá o nome de Centro de Referência para Devedores de Alimentos. A criação tem como objetivo garantir a segurança dos condenados que, segundo o secretário-adjunto de Defesa Social, Genilson Zeferino, são hostilizados pelo restante da população carcerária.


“Maus-tratos à família e aos filhos são vistos pelos outros detentos como algo muito ruim. Na lógica dos presos, quem comete este tipo de crime merece punição em dobro”, diz Zeferino.


Atualmente, 400 pessoas cumprem pena pelo não pagamento da pensão alimentícia em todo o Estado. Sob a responsabilidade da Subsecretaria de Administração do Sistema Prisional estão 189. Os demais são mantidos em cadeias públicas controladas pela Polícia Civil. A condenação pelo crime vai de um a três meses de prisão, em regime fechado.


Como o período de reclusão é curto, os detidos não chegam, hoje, a ser encaminhados para penitenciárias, o que dificulta a separação deles dos outros detentos e, por consequência, a garantia da segurança. Atualmente, aqueles que vivem na Grande BH são encaminhados ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na capital, onde são mantidos em celas separadas dos demais internos. No entanto, segundo Zeferino, isso não tem sido suficiente para evitar constrangimentos.


Além da preocupação com a segurança, a intenção é que o novo espaço se transforme em um centro de ressocialização eficiente para quem comete este tipo de crime, previsto na Constituição Federal. Os detentos poderão receber a visita dos filhos, trabalhar e ter acompanhamento psicológico.


Um dos defensores da criação da unidade especial é o juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Reinaldo Portanova. Ele diz que, para que a ressocialização do preso não seja prejudicada, é preciso evitar que pessoas que cometeram crimes de menor potencial tenham contato com bandidos perigosos.


No entendimento do magistrado, devedores de pensão alimentícia precisam de um tratamento especial. “Muitas vezes, este preso é um pai de família que de fato não conseguiu arcar com sua responsabilidade. Ele não se enquadra na categoria de delinquente”.


A expectativa do juiz é de que o atendimento aos devedores seja ampliado e que, mesmo acautelados, eles recebam ofertas de emprego e possam cumprir com suas obrigações. “O ideal é que na própria unidade seja oferecido um trabalho de conciliação para os internos”, diz.



Privilégio polêmico


Em 2010, o Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, realizou 2.880 processos de execução de alimentos nas 12 Varas da Família. O órgão não informou quantos deles resultaram em prisão.

A construção da unidade prisional diferenciada para devedores divide opiniões. Para o especialista em segurança pública Robson Sávio, é vista como um ato discriminatório em relação aos demais detentos.

Sávio defende a separação de presos por tipo de crime, mas não acredita ser correto que os devedores de pensão tenham tratamento privilegiado. “Não se pode pensar em sistemas diferentes para cada tipo de preso. O que é preciso é diferenciar o tratamento dado para quem comete modalidades de crimes diversas, mas dentro de uma mesma unidade”.

No corredor do Fórum, à espera de uma audiência, um mecânico de 35 anos, que preferiu não se identificar, aprovou a criação da unidade.

Justificando o não pagamento de uma pensão no valor de R$ 670 à filha devido à falência de sua empresa, ele disse que só de pensar na possibilidade de ir para uma cadeia comum fica em pânico. “Sempre fui honesto. Estou realmente passando por dificuldade financeira e não gostaria de ter que dividir cela com um assassino, por exemplo. Não acho certo”.

Para Kênia Viviane dos Santos, 37 anos, que havia acabado de sair de um audiência contra o ex-marido, a prisão acaba sendo um “mal necessário”. No entanto, ela também acredita que a punição deve vir como forma de possibilitar uma reflexão, e não para expor o devedor aos perigos existentes em uma cadeia comum. “Em um lugar sem estrutura, a pessoa pode piorar. Quero que meu “ex” pague a pensão devida desde 2008,mas não quero que ele se transforme em um bandido, por causa da minha filha”.


De acordo com o Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade, a unidade, que só receberá homens, será uma espécie de sítio na capital. Não há previsão de custo. Para as mulheres, que atualmente são encaminhadas para a Penitenciária Estêvão Pinto, na Região Leste de BH, não haverá, inicialmente, mudanças.



Ricos e famosos também são presos


A falta de pagamento de pensão alimentícia já levou muita gente famosa e rica para a cadeia no Brasil. Talvez o caso de maior repercussão tenha sido o do ex-jogador de futebol e atual deputado federal Romário. Em julho de 2009, ele foi detido em casa, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, por não pagar a pensão à ex-mulher, Mônica de Souza Carvalho Faria, com quem tem dois filhos, Romarinho e Moniquinha. Romário passou uma noite na delegacia e só foi solto após fazer um acordo para pagar o débito, estimado na época em R$ 89 mil.


Em agosto de 2008, em pleno Dia dos Pais, o ator Mário Gomes teve a prisão decretada por dever R$ 93.687,37 à ex-mulher Márcia Patrícia Mendes, com quem ele tem duas filhas. Em fevereiro de 2007, em Belo Horizonte, um dos irmãos da dupla de cantores Zezé Di Camargo e Luciano foi preso no momento que fazia uma apresentação em uma casa de shows. Havia contra ele um mandado de prisão expedido pela Justiça de São Paulo por falta de pagamento de pensão alimentícia. O valor estaria em torno de R$ 200 mil.


Outros famosos viveram situação parecida nos anos 1990. Em outubro de 1994, o ator Paulo César Pereio passou uma semana em uma delegacia na Tijuca, no Rio, por dever R$ 30 mil de pensão alimentícia. Só saiu de lá depois de fazer acordo com a ex-mulher, a atriz Cissa Guimarães, com quem teve dois filhos.


Em 1996, quando ainda era jogador do Fluminense, Renato Gaúcho ficou preso por cinco horas por atrasar a pensão da filha Carolina. O pagamento foi feito às pressas na 10ª Vara de Família do Rio.


Nem o herói do salto triplo João do Pulo, já falecido, se safou do débito. Ele quase foi parar atrás das grades em 1998, quando foi processado pela ex-mulher Marivânia de Oliveira. Ele teria deixado de pagar a pensão alimentícia, no valor de R$ 800, à filha Thaís.


Fonte: Jornal Hoje Em Dia - 19/02/2011

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Ministério Público denuncia precariedade do sistema socioeducativo em Minas Gerais


Nos últimos três anos, 30 adolescentes infratores morreram sob responsabilidade do poder público em Minas Gerais. Destes, pelo menos 18 foram assassinados enquanto estavam encarcerados ilegalmente em cadeias ou presídios. Outros 11 homicídios ocorreram no interior de Centros de Internação Provisória (Ceips). Em 2009, a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) fez levantamento que identificou a existência de 208 adolescentes privados de liberdade em unidades prisionais em todo o Estado.


De acordo com a promotora Andréa Mismotto Carelli, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Minas Gerais (CAO/IJ), farta documentação comprova que, entre 2008 e 2010, nove adolescentes foram assassinados enquanto estavam presos ilegalmente em cadeias ou presídios.


Mas o número de óbitos pode dobrar. A promotoria investiga a morte de mais nove adolescentes que estavam em estabelecimentos de privação de liberdade mantidos pelo poder público. "Estamos concluindo este diagnóstico, que também vai apontar quantos adolescentes com sentenças condenatórias a cumprir estão em liberdade", disse a promotora. O levantamento indica que 11 adolescentes foram assassinados enquanto estavam recolhidos em Ceips e uma menina foi morta em regime de semiliberdade.


O objetivo do trabalho, esclarece Carelli, é ajuizar ações coletivas para compelir o Estado a construir novos centros de internação provisória e definitiva. No ano passado, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou levantamento de atualização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, realizado pela Renade, que apontou Minas Gerais como sendo o Estado que registrou o maior número de adolescentes encarcerados em unidades prisionais, 208até 2010.


Segundo a promotora, se por um lado existem prisões irregulares, por outro há impunidade e conivência. "Em determinadas comarcas, a Justiça não permite que menores sejam presos em cadeias. No entanto, uma vez que o sistema não oferece centros especializados para internações provisórias ou definitivas, os adolescentes infratores são colocados em liberdade", revelou Carelli, citando como exemplo o município de Ribeirão das Neves, Grande BH. "Adolescentes de alta periculosidade que cometeram crimes hediondos, como assassinatos e estupros, convivem normalmente em sociedade, como se nada tivesse acontecido", advertiu.



Para a promotora, a situação contribui para aumentar o número de ocorrências envolvendo adolescentes, pois gera a sensação da certeza da impunidade. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), em 2010, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH) registrou 9.850 atendimentos de jovens a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, ante 9.645 no ano anterior, um crescimento de 2,1%.



Faltam vagas para internação

O promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Márcio Rogério de Oliveira informou que, entre 2008 e 2010, quatro adolescentes infratores foram assassinados no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco, localizado no Bairro Horto, Região Leste da capital. “Todas as mortes ocorreram por homicídio, dentro dos próprios alojamentos, e os autores foram internos que dividiam os cômodos com as vítimas”, denunciou.


O promotor acredita que as mortes poderiam ter sido evitadas. Ele considera que o principal problema do local é a superlotação, causada pela falta de vagas em centros socioeducativos de internação definitiva.


A unidade tem atualmente capacidade para recolher cem adolescentes, no entanto funciona com picos de 150. Além disso, o número de defensores públicos é insuficiente para atender à demanda. “Os adolescentes não têm uma assistência jurídica adequada”, disse.


Quem convive com os internos dos centros socioeducativos e provisórios também denuncia o problema. “Ali é a sucursal do inferno”, afirma L.M.N., 16 anos, que foi visitar o namorado no Ceip Dom Bosco. Ela conta que há 90 dias o namorado aguarda por um defensor público. Segundo a secretária executiva da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Minas Gerais, Maria Alice da Silva, nos primeiros seis meses de 2010 nenhum defensor havia comparecido ao local para qualquer tipo acompanhamento.


A Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude-Ato Infracional informou que dispõe apenas de três defensores, diferentemente da magistratura, que conta com seis juízes, e do Ministério Público, que tem sete promotores para atuar em cerca de 17 mil processos de medidas socioeducativas e cerca de 600 audiências por mês.


Recentemente, foi concluído um concurso público no qual foram aprovados 210 candidatos, restando apenas autorização do Governo estadual para nomeação e posse dos mesmos, o que, segundo a Defensoria, minimizará a escassez de defensores públicos estaduais.



Precariedade no interior do Estado

Na 2ª Delegacia Distrital de Betim, na Grande BH, há pelo menos dois anos, um banheiro se transformou em alojamento improvisado para adolescentes apreendidos. A irregularidade foi denunciada pela Pastoral do Menor ao Ministério Público. “Eles permaneciam de uma semana a seis meses no local. Não tomavam sol, nem realizavam atividades”, lembra a coordenadora nacional da Pastoral do Menor, Marilene Cruz.


Na quarta-feira da semana passada, o mesmo espaço abrigava 11 adolescentes. A delegada Cristiane Ferreira Lopes confirma que os agentes que trabalham com os adolescentes não são capacitados. “Eles foram preparados para lidar com adultos”, diz.


A Prefeitura de Betim afirma que já cedeu ao Estado uma área próxima ao Ceresp, onde será construído o primeiro Centro de Ressocialização do Menor do município. “Desde novembro, aguardamos a aprovação do projeto de lei que legaliza a doação da área do município ao Estado”, diz o secretário municipal de Governo, Renato Siqueira.


No Centro Socioeducativo São Jerônimo, no Bairro Horto, em BH, que abriga somente meninas, uma agente denuncia que é comum levar, sozinha, adolescentes para eventos externos, como cursos, transferência de unidade, audiências, consultas médicas. “Já deixei o Centro com quatro adolescentes de uma só vez. Imagine: eu, o motorista e quatro jovens internas. Se elas quisessem fugir, se houvesse um resgate ou retaliação, eu não poderia fazer nada”, diz.


Em Governador Valadares, um agente afirma que, por plantão, a média é de 13 profissionais para a supervisão de 40 adolescentes. “Ficamos sobrecarregados e com medo de retaliação. Em 2010 foram duas rebeliões que tivemos que controlar no braço”, recorda.


Concurso para agente sai em 2012

Na última sexta-feira, a convite do subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Ronaldo Araújo Pedron, a reportagem do Hoje em Dia entrou no Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco. Mas não foi permitido o contato com os adolescentes apreendidos e fontes internas informaram que o local foi “maqueado”. “Mandaram deixar tudo bonitinho para vocês”, disse um funcionário.


Atualmente, Minas oferece 1.200 vagas para jovens infratores em 29 unidades (casas de semiliberdade, centros socioeducativos e provisórios). Desde 2008, o Estado promete ampliação das vagas e dos centros. Em 2009, uma unidade de internação definitiva começou a ser construída ao lado do Ceip Dom Bosco. A previsão de entrega da obra, que está atrasada, é para o dia 20 de fevereiro.


Segundo o subsecretário, até o primeiro semestre de 2012, um centro socioeducativo orçado em R$ 11 milhões será inaugurado em Unaí, no Noroeste do Estado. “Estão previstas as construções de mais três centros, na Grande BH, no Sul de Minas e no Vale do Aço”, afirmou Pedron.


No Estado, conforme o Sindicato dos Agentes Socioeducativos, 1.600 profissionais são responsáveis pela segurança de 1.200 jovens nos centros de internação. “Evidente que o número de adolescentes supera a disponibilidade das vagas. A falha na segurança começa aí”, disse o presidente da entidade, Alexandre Canella, que não descarta paralisações dos agentes, em protesto contra o Estado.


O sindicato pede contratação de agentes e sugere que os profissionais possam trabalhar armados. O subsecretário Pedron afirma que está previsto para 2012 um concurso para agentes, mas descarta o uso de armas nos centros de internação. “Temos câmeras que monitoram o local, não é preciso ir além, considerando que há três anos não registros de rebelião, nem fuga no Ceip”, afirmou.


Fonte: Jornal Hoje Em Dia - 31/01/2011

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

FHC pede descriminalização das drogas durante encontro em Genebra


Uma comissão de personalidades internacionais, que inclui ex-presidentes, como o brasileiro Fernando Henrique Cardoso, defendeu nesta terça-feira em Genebra a descriminalização do uso das drogas, depois de atestar o fracasso de políticas meramente repressivas.

"É preciso descriminalizar o uso de todas as drogas", disse à AFP o ex-mandatário brasileiro (1995-2002), presidente da Comissão Global de Políticas sobre Drogas que presidiu os debates realizados durante dois dias em Genebra.

Além de Fernando Henrique, participaram do encontro os ex-chefes de Estado da Colômbia César Gaviria (1990-1994) e do México Ernesto Zedillo (1994-2000), assim como o espanhol Javier Solana, ex-alto representante para a Política Externa e de Segurança da União Europeia.


O dependente de drogas deve ser considerado "um doente e (é preciso) oferecê-lo saúde", disse o ex-presidente do Brasil, acrescentando que nenhuma política de combate às drogas vai funcionar "se não houver também informação e educação" de forma que as pessoas disponham de elementos "para usar sua liberdade" e para saber "que as drogas causam danos", acrescentou o brasileiro.Gaviria, que também foi secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) entre 1994 e 2004, pediu que as autoridades se "concentrem na luta nos cartéis de droga, não nos consumidores".

"Temos que abandonar essa ideia de que os consumidores de drogas são criminosos", disse à AFP.

A Comissão defende uma regularização das drogas de maneira semelhante ao que ocorreu com o tabaco e com o álcool e recomenda que tratamentos médicos sejam oferecidos às pessoas dependentes de drogas para que os danos individuais e sociais sejam reduzidos.

Também participaram do encontro da Fundação a ex-presidente suíça Ruth Dreifuss e o norueguês Thorvald Stoltenberg, ex-alto comissário da ONU para os Refugiados.

A entidade defende que as evidências empíricas e provas científicas indicam que o melhor caminho a ser seguido é o da prevenção e da redução da dependência das drogas, iniciativas que, a seu entender, não recebem a mesma atenção que a erradicação, a proibição e a punição.

"Não é preciso mais dinheiro, e sim usar melhor o dinheiro. O utilizado na chamada guerra contra as drogas dos americanos é enorme, (mas é) um dinheiro mal usado porque não tem resultado efetivo; se fosse utilizado para a saúde, para tratamentos médicos, educação, para campanhas de publicidade, seria muito melhor", considerou Fernando Henrique.

A Comissão, que também reúne os escritores Carlos Fuentes, do México, e Mario Vargas Llosa, do Peru (Prêmio Nobel de Literatura 2010) que estiveram ausentes da reunião de Genebra, voltará a se reunir em junho nos Estados Unidos.



Fonte: Agence France-Presse - 25/01/2011

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Depois de defender medida polêmica, Abramovay deixa o governo


Pedro Abramovay, que chegou a ser indicado para assumir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça, não vai assumir o cargo. Segundo a assessoria do ministério, Abramovay conversou na última quarta-feira com o ministro José Eduardo Cardozo, informando que recebeu um convite externo e que não assumiria a Senad. A decisão, entretanto, somente foi anunciada nesta sexta-feira.

O ministério não tem detalhes sobre qual será o novo destino profissional de Abramovay que, desde agosto do ano passado era titular da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). Até agora, Abramovay não havia sido exonerado da SNJ e nem nomeado na Senad. Por enquanto, portanto, ele continua sendo o Secretário Nacional de Justiça, até que sua exoneração seja publicada no Diário Oficial da União.

Ao assumir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, que acabou de ser transferida do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para o Ministério da Justiça, o advogado Pedro Abramovay propôs o fim da pena de prisão para pequenos traficantes. Ele defendeu que essa medida ajudaria a reduzir a superlotação carcerária e evitaria o envolvimento de delinquentes de baixa periculosidade com as facções que controlam as cadeias e penitenciárias.

O Ministério da Justiça informa que já estão escolhidos os novos titulares da SNJ e da Senad. A atual secretária-adjunta da Senad Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte, assumirá definitivamente o comando da unidade. Paulo Abrão, que era presidente da Comissão da Anistia, assumirá a SNJ.
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