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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Presidenta Dilma cria Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação



A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira, dia 18 de novembro, o projeto de lei que institui a Comissão da Verdade e o que garante o acesso à informação. A Comissão se destina a investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Já a segunda assegura e facilita aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos Três Poderes.

Para a presidenta, as duas leis tratam de assuntos distintos, mas estão diretamente ligadas entre si. “São leis que representam um grande avanço institucional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira. Leis que tornam o Estado brasileiro mais transparente e garantem o acesso à informação e, ao mesmo tempo, o direito à memória e à verdade e, portanto, ao pleno exercício da cidadania”, destacou. Dilma Rousseff lembrou que essas leis darão ao cidadão mais poder de controle e de fiscalização do Estado.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também frisou o importante significado jurídico, político e histórico das duas novas leis. “A informação não é poder do que governa, mas é algo que pertence à sociedade e ao povo”, defendeu. Cardozo afirmou que garantir ao cidadão conhecer informações públicas é fundamental para a transparência, ética e democracia.


Comissão da Verdade

A Comissão terá um prazo de dois anos para apurar as violações cometidas no período estabelecido. Sete membros, nomeados pela Presidência da República farão o trabalho, que irá complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente. Uma delas é a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros que participaram da luta histórica contra a ditadura e a favor da democracia. A outra é a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.

Durante a solenidade, Cardozo ressaltou que a verdade histórica tem um componente pedagógico insubstituível. “Com a verdade, nós sabemos onde e como erramos, onde e quando acertamos. Com a verdade, nós sabemos o que deve ser feito para que os maus exemplos não se repitam”.

A proposta da criação da Comissão foi inspirada na experiência de outros países, como Argentina, Chile, Peru, Guatemala, El Salvador. O projeto de lei que cria a Comissão da Verdade foi enviado ao Congresso Nacional pelo poder Executivo em maio de 2010. Em setembro de 2011, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e em outubro do mesmo ano, no Senado Federal.


Acesso à Informação


A Lei entrará em vigor seis meses após a sanção presidencial e vai contribuir para a transparência na administração pública, para o acompanhamento de ações do Estado e para o exercício da cidadania. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em maio de 2009 e aprovada na Câmara dos Deputados em março deste ano e, no fim de outubro, pelo Senado Federal.

Pela Lei de Acesso à Informação, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Também arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público deverão ser facilmente acessados por qualquer pessoa. Para requerer acesso a informações públicas, o cidadão não precisará apresentar nenhuma justificativa e, caso seja negado, cabe recurso.

O sigilo de documentos, somente justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal, não poderá mais ser renovado indefinidamente. Os prazos de sigilo também foram reduzidos: o tempo para documentos ultrassecretos é de 25 anos, secretos, 15 anos e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Assim, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos.

A nova lei também institui uma comissão de reavaliação de informações que deverá atuar em contato com Casa Civil. Essa comissão terá poderes para rever a classificação de documentos, e somente ela poderá autorizar a prorrogação de sigilo de arquivos ultrassecretos. Os órgãos terão ainda a obrigação de informar à comissão quando da classificação de arquivos ultrassecretos.

Os órgãos terão a obrigação de rever suas classificações atuais em até dois anos, contados a partir da vigência da lei. O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Além disso, qualquer pessoa poderá, a qualquer momento, solicitar a revisão da classificação junto ao órgão.

Fonte: Ministério da Justiça
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