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domingo, 14 de agosto de 2011

1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social


DECRETO Nº 45.612, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e
Controle Social e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, que será realizada nos dias 14 e 15 de março de 2012, em Belo Horizonte, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.”

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social terá como objetivos:


I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.


Art. 3º A Controladoria-Geral do Estado - CGE fica responsável pela organização da Conferência de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outros órgãos estaduais que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora deverão prestar apoio à CGE.

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Controlador-Geral do Estado, que constituirá e regulará,mediante resolução, a Comissão Organizadora Estadual.

Art. 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, e o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Consocial, que será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, em Brasília.

Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ficarão a cargo da CGE.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.



ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Moacyr Lobato de Campos Filho

sábado, 13 de agosto de 2011

V Conferência Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas

DECRETO Nº 45.689, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado,DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS,por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, com os seguintes objetivos:


I - propor diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas
sobre Drogas, com ênfase na consolidação da Política Estadual sobre Drogas;
II - incrementar as diretrizes do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
III - discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas Conferências Regionais e
Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de agosto e outubro de 2011,
nos Municípios da Rede Integrada de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
IV-eleger os delegados para representação do Estado em Conferência Nacional sobre Drogas ou evento equivalente.

Parágrafo único. Nos Municípios onde não houver Conselho Municipal de Política sobre Drogas,a realização das Conferências previstas no inciso III deverá ser aprovada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 2º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas terá como tema “As Ações Intersetoriais e a Gestão da Rede”, e será presidida pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou, em seu impedimento,pelo Subsecretário de Políticas sobre Drogas.


Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Defesa Social expedir Resolução contendo o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com a designação de sua Comissão Organizadora.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Antônio Jorge de Souza Marques


Fonte: Imprensa Oficial/MG

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Reinserção social - Projeto prevê selo para quem contratar ex-prseso



Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui o certificado "Parceiros da Ressocialização" a empresas que contratarem ex-presidiários e sentenciados sob cautela da Justiça. De acordo com o PL 709/11, o selo será emitido pelo Executivo em solenidades anuais e as companhias poderão exibi-lo na divulgação de seus produtos. As informações são da Agência Câmara.

O projeto, de autoria do deputado federal Weliton Prado (PT-MG), tramita em caráter conclusivo — não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas. Já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, sob relatoria do deputado José Augusto Maia (PTB-PE). Faltam agora as análises das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição, Justiça e Cidadania.

“Do ponto de vista estritamente econômico, tal medida contribuirá para a redução dos custos relacionados à violência”, afirmou José Augusto Maia. Segundo ele, estudo de 2004 do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) apontou que 10,5% do PIB do Brasil de 1997 foram gastos com segurança pública.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2011
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