DECRETO Nº 45.612, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e
Controle Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, que será realizada nos dias 14 e 15 de março de 2012, em Belo Horizonte, com o tema: “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – 1ª Consocial.”
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso às informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.
Art. 3º A Controladoria-Geral do Estado - CGE fica responsável pela organização da Conferência de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outros órgãos estaduais que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora deverão prestar apoio à CGE.
Art. 4º A Conferência será presidida pelo Controlador-Geral do Estado, que constituirá e regulará,mediante resolução, a Comissão Organizadora Estadual.
Art. 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, e o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 6º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Consocial, que será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, em Brasília.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência ficarão a cargo da CGE.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Moacyr Lobato de Campos Filho


