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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Apac de Ituiutaba é indicada ao Prêmio Innovare 2011


Inclusão Social é o tema que fez a Apac de Ituiutaba ser selecionada para concorrer ao Prêmio Innovare 2011. A unidade prisional que aplica o Método Apac foi indicada por adotar a idéia de "transparência" - um local completamente sem muros, sem grades. A Apac de Ituiutaba funciona, com o regime semiaberto, no centro da cidade, sem agentes penitenciários, sem armas.

Para o Juiz Criminal da Comarca, Marcos José Vedovotto, "a eliminação das muralhas promove a inclusão social, permite um constante diálogo entre a comunidade e o preso, facilitando a verdadeira inserção social".

Vedovotto ressalta que "quase sempre, o preso é considerado um defeito da comunidade, que a maioria quer esconder esse problema, que o preso fique longe da cidade, confinado em um lugar qualquer. Trazemos o problema para dentro da cidade, e como a Apac não tem muros, as pessoas podem ver como é feita a execução das penas em nossa comarca. Isso gera proximidade, consciência, cooperação".

Desde que chegou à comarca, em 2008, o juiz Marcos Vedovotto persegue a meta de promover a inclusão social por meio da Apac. Ele que recebeu um acervo de cerca de 7 mil processos, em três anos reduziu o acervo para 1.171.

Recentemente, foi inaugurada, na Apac, a oficina profissionalizante, durante a correição parcial extraordinária, que contou com a presença do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Cássio Azevedo Fontenelle. No novo espaço, os recuperandos vão fabricar vassouras com pet e também tecelagem artesanal. Conforme explica o juiz, a produção será comercializada na cidade e na região.


O prêmio

O Prêmio Innovare é concedido pelo Instituto Innovare e busca identificar, premiar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência.

Este ano, em sua oitava edição o Prêmio Innovare contempla dois temas: "Justiça e inclusão social" e "Combate ao crime organizado".

O juiz Marcos Vedovotto explica que "o que está concorrendo ao prêmio não é a metodologia Apac que já foi premiada pelo Innovare; o que está sendo avaliada é a prática voltada para a inclusão social através de uma unidade prisional transparente, que utiliza a já experimentada metodologia apaqueana." O resultado do Prêmio Innovare será divulgado em dezembro deste ano.



Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Contra o arbítrio, regras claras!

No dia 24 de agosto último, a Suprema Corte da Colombia decidiu que portar pequenas doses de drogas não é crime. E mais, que punir a posse delas viola “o livre desenvolvimento da personalidade”, esclarecendo que “proibir o uso de drogas implica na anulação de direitos fundamentais, reprimindo e sancionando com as mais severas punições uma decisão pessoal”. Ficou claro nessa sentença que uma escolha pessoal que só traz prejuízos para a própria saúde dos usuários e não fere os direitos de outras pessoas não pode ser penalizada. Ficaram também definidas as quantidades de drogas para consumo próprio: 20 gramas de maconha e uma grama de cocaína


É muito urgente rever a legislação brasileira, frágil e pouco nítida no tratamento da matéria, para que se defina qual a quantidade de drogas que alguém pode portar para ser considerado usuário. O passo seguinte deve ser, a exemplo do que outros países vêm fazendo, a descriminalização do uso de drogas.


Com a Lei 11.343 (23/08/2006) o Brasil despenalizou o uso de drogas, livrando da prisão aquele que for considerado consumidor. No entanto, diz o Art. 28: “Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais…”. Quem acompanha o funcionamento do sistema de justiça criminal no Brasil sabe que o exame das “circunstâncias sociais e pessoais” é uma brecha para a rotulagem segundo atributos econômicos e sociorraciais, que têm levado jovens pobres, sobretudo negros e sem recursos para pagar advogados, ao encarceramento por tráfico, enquanto outros jovens, com a mesma quantidade de drogas, mas com melhores “circunstâncias sociais e pessoais”, são enquadrados como usuários e não submetidos à prisão.


O Brasil tem hoje a quarta maior população prisional do mundo e o número de presos triplicou em quinze anos. Esse crescimento vertiginoso se deve, sobretudo, ao aumento do número de condenados por tráfico de drogas, que mais do que triplicou em cinco anos. Pesquisas demonstraram, no Rio de Janeiro e em Brasília, que a maior parte desse contingente é de primários, presos em flagrante sem portar arma e sem vinculação com organizações criminosas. Ou seja, estamos enchendo as cadeias com usuários ou pequenos traficantes de drogas cuja prisão não contribui em nada para a diminuição dos níveis de violência e criminalidade.


Se, num primeiro momento, importa definir claramente a questão da quantidade de drogas para consumo próprio, limitando a discricionariedade de policiais e juízes, avançar no caminho de uma legislação moderna é descriminalizar o uso de toda e qualquer droga, deixando claro que quem provocar danos a terceiros sob influência de drogas (como acontece em relação ao álcool) vai, sim, ser punido criminalmente, mas esse deve ser o limite da ação do Estado.


Drogas que alteram o comportamento dos indivíduos sempre foram consumidas e apenas no início do século XX, por razões de ordem puramente econômica, algumas dessas substâncias foram proibidas. Nos anos 1970, os Estados Unidos deflagraram uma Guerra às Drogas que tem consumido, em média, 40 bilhões de dólares anuais, política cujo fracasso é admitido por muitos operadores do próprio sistema de segurança e justiça norte-americano (ver site http://www.leap.cc).


As drogas devem ser encaradas como problema de saúde pública e de regulação social, não de justiça criminal. Em vez de continuar encarcerando milhares de pequenos traficantes a um custo altíssimo, o papel do Estado deveria ser desenvolver uma política racional de redução de danos do uso das drogas e empreender campanhas esclarecedoras inteligentes sobre os riscos do consumo abusivo de drogas, inclusive as atualmente legais, como o tabaco e o álcool.

(Julita Lemgruber - Socióloga - Associada do FBSP)



Fonte: FBSP

A quem pode interessar um CNJ fraco e inoperante?!



A quem pode interessar um Conselho Nacional de Justiça fraco e inoperante?! Eis a íntegra da nota intitulada "Em defesa do CNJ" - assinada por Ophir Cavalcante Junior, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - e tire suas próprias conclusões:



"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem a público reiterar sua defesa em torno dos pressupostos que transformaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) símbolo mais eloqüente do esforço para enfrentar a crise no Judiciário: a coordenação, o planejamento, a supervisão administrativa, enfim, a fiscalização, que, exercida com participação da sociedade civil, não pode ser genericamente tratada como controle, mas sim como legítimo e democrático direito de proteger um dos pilares do Estado democrático de Direito.

É preciso compreender que o CNJ não nasceu para promover uma caça às bruxas, nem perseguir ninguém. Ele nasceu para planejar e extirpar alguns tumores que ameaçavam se alastrar por todo o corpo do Judiciário, que se espera saudável e transparente. Para além de mero órgão disciplinar, destaca-se sua atuação em outros campos, inclusive o carcerário, onde seu trabalho vem promovendo a correção de sistemas medievais de prisões sem o mínimo respeito aos direitos humanos.

Tentativas de diminuir seu poder, sobretudo no que se refere à competência de realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de magistrados, refletem o incômodo que essa nova realidade impôs a alguns setores pouco habituados a agir com transparência. Mais fácil seria se o CNJ fosse mais um órgão doente, burocrático, e que seus membros aguardassem, com servil paciência, os relatórios e prestação de contas produzidos na velocidade e nos termos que cada Corte julgar conveniente.

Nunca se pretendeu retirar a competência dos controles internos existentes, porém nunca é demais lembrar que foi justamente em decorrência de sua duvidosa eficácia que já se promoveu, no passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito do Legislativo, submetendo o Judiciário a um penoso processo de investigação. Não queremos que isto se repita.

A Ordem dos Advogados do Brasil sente-se no dever de defender a independência do CNJ como forma de aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos".



Fonte: OAB
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