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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Instituída A Comissão Organizadora da CONSOCIAL

RESOLUÇÃO CGE N° 016/2011

Disciplina as reuniões da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social.



O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e
considerando o disposto no art. 4º, do Decreto Estadual nº 45.612, de
03/06/2011,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social, composta pelos representantes
abaixo discriminados:


I – Representantes do Poder Público:
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
b) Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais;
c) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
d) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
e) Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
f) Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.


II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Mineira dos Municípios;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Sindicato dos Jornalistas;
d) Associação Mineira do Ministério Público;
e) Associação dos Magistrados Mineiros;
f) Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais;
g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
h) Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil;
i) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (indicado pelo
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda);
j) Central Única dos Trabalhadores (indicado pelo Conselho Estadual
do Trabalho, Emprego e Renda);
k) Observatório de Políticas Urbanas – PUCMinas PROEX;
l) Centro de Referência do Interesse Público – CRIP UFMG.


II – Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho de Ética Pública;
b) Conselho Estadual de Assistência Social.


Art. 2º - As reuniões da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência
Estadual sobre Transparência e Controle Social serão coordenadas pela Controladoria-Geral do Estado que promoverá o agendamento e a comunicação prévia de cada reunião:


Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 2011.

MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO
Controlador-Geral do Estado

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