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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Tornozeleira eletrônica pode trazer economia ao sistema prisional


Minas Gerais pode economizar 77,8% com o sistema prisional se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Projeto de Lei 175/2007, aprovado mês passado pelo Senado, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal e regulamenta o uso de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas em detentos. Se o estado mandar para casa os 5 mil condenados por crimes de pequeno potencial, em regime aberto e semiaberto, o custo mensal com cada preso, que atualmente é de R$ 1,8 mil, cai para R$ 400. Os gastos mensais com os 5mil presos cairiam de R$ 9 milhões para R$ 2 milhões.

O presidente Lula tem 15 dias úteis, a partir de 27 de maio, para sancionar a matéria ou vetar parcialmente ou totalmente a lei. Além da economia para os cofres públicos, a medida também vai reduzir a superlotação dos presídios. Para o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Adilson Geraldo Rocha, a medida também vai diminuir a violência.

De acordo com o advogado, a OAB-MG é totalmente favorável à implantação da tornozeleira eletrônica. Há 15 dias, ele e o presidente da Ordem, Luís Cláudio Chaves, estiveram reunidos com o desembargador Roney Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas, discutindo a implantação dos equipamentos. Em 2008 e 2009, segundo ele, Minas testou tornozeleiras em presos dos regimes semiaberto e aberto, e toda a sistemática da execução penal foi aprovada.

Em 2009, Minas iniciou o procedimento de licitação para aquisição de 5 mil tornozeleiras, mas foi embargado, por meio de um mandado de segurança impetrado por uma das empresas interessadas em fornecer os equipamentos. "Essa empresa alegou problemas administrativos técnicos quanto ao procedimento licitatório. Isso fez com o que o desembargador Roney Oliveira, que foi o relator desse mandado de segurança, suspendesse o a licitação", disse Adilson Rocha. A visita dele e do presidente da OAB-MG ao TJMG foi para pedir um interesse maior no julgamento desse mandado de segurança, considerando que a implantação da tornozeleira eletrônica é de interesse da sociedade e do estado, e que tem total apoio da OAB-MG, disse Adilson.

O advogado esclarece que são três modelos de condenação: fechado, semiaberto e aberto. "O regime fechado é para aquelas pessoas que oferecem perigo à sociedade. O semiaberto é para aquele que está numa situação intermediária, podendo ser, ou não, perigoso. Já os condenado em regime aberto é aquele que não oferece perigo à sociedade", disse Adilson.

Dos mais de 40 mil presos em Minas, segundo ele, aproximadamente 1,8 mil são condenados no regime aberto e, na opinião do advogado, ocupam vagas daqueles que poderiam efetivamente estar presos, condenados em regime fechado.


Fonte: Jornal Estado de Minas - 14/06/2010

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