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domingo, 18 de janeiro de 2009

Lula sanciona interrogatório por videoconferência

Brasília, 09/01/09 (MJ) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (08) o Projeto de Lei 11.900/09, que altera o Código de Processo Penal e permite o uso de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real, em situações excepcionais, para interrogatório de réus presos. A videoconferência poderá ser usada quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que comprovadamente integre organização criminosa, ou quando existir dificuldade para que o preso compareça em juízo - enfermidade, por exemplo.

O projeto, fruto de negociação entre o Ministério da Justiça, o governo de São Paulo e o Congresso Nacional, permite ao juiz interrogar o réu preso, em sala própria, no próprio presídio (ou outro estabelecimento penal). Mas desde que “garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público (MP) e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato”.

Para zelar pela segurança do depoimento, a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, além do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, esclarece que o juiz tem de ir ao presídio para interrogar o preso e que o novo sistema só pode ser usado se não comprometer a defesa do réu.

A nova modalidade de depoimento poderá ser usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para “responder a gravíssima questão de ordem pública”, ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca. A proposta também preserva o direito de o preso conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.Abramovay lembrou que entre os benefícios imediatos da nova lei está a economia para os cofres públicos e até o conforto do detento, que muitas vezes tem que se deslocar para outro estado para depor em sua comarca.


Fonte: Ministério da Justiça

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