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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Obrigatoriedade de voto do preso provisório.

EDITORIAL IBCCRIM:

Em outubro de 2008, haverá eleições para escolha de prefeito, vice-prefeito e vereador, em todo o Brasil. A preparação das eleições é, sem dúvida, complexa. Os Tribunais Eleitorais devem garantir que todos aqueles que têm o direito e a obrigatoriedade de voto possam concretizar esse ato essencial à democracia.
Os presos provisórios não votam em todos os Estados, no Brasil. A Associação dos Juízes para a Democracia, bem como outras entidades não-governamentais, têm trabalhado para que o direito de voto do preso provisório seja exercido. Nos Estados de Amazonas, Ceará, Pará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe já têm sido adotadas medidas para que o direito de voto seja assegurado ao preso provisório. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro instituiu seção eleitoral em delegacia policial.
Em São Paulo, Estado em que os centros de detenção provisória têm superlotação evidente, não está planejado o exercício de voto pelo preso provisório. O Código Eleitoral prevê expressamente, no artigo 136, que deverão ser instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos de internação coletiva onde haja pelo menos cinqüenta eleitores. A Resolução do Superior Tribunal Eleitoral nº 22.712/08 dispõe, no artigo 19:
“Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto.
§ 1º Na hipótese deste artigo, será permitida a presença de força policial e de agente penitenciário a menos de 100 metros do local de votação.
§ 2º Aos mesários da seção referida no caput não se aplicará o disposto no § 4º do art. 10.
Art. 20. Para votar nas mesas receptoras relacionadas nos arts. 15 e 19, o alistamento deverá ser solicitado para aquelas seções até o dia 7 de maio de 2008 (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput)”.
Não obstante as disposições legais e regulamentares, não obstante pedidos expressos da Procuradoria Regional Eleitoral e da Defensoria Pública ao Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo, não foram instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais que abrigam presos provisórios no Estado.
O voto do preso provisório é importante sob diversos aspectos da democracia: 1) O preso provisório tem preservados os direitos políticos e está, portanto, obrigado a votar. O Estado não pode suprimir a obrigatoriedade do voto estabelecida no artigo 14, I, da Constituição; 2) Por meio do voto, os presos provisórios podem escolher o representante que afirme e reafirme posturas que viabilizem condições dignas de encarceramento, que se comprometa com a inclusão do egresso no mercado de trabalho, com a viabilização de medidas alternativas à privação da liberdade; 3) A representatividade, concretizada pelo voto, tira os presos de asilo social que vai muito além da privação à liberdade.
Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. A exclusão social e política dos privados de liberdade acarreta despersonalização e desumanização proibidas em sociedade que tem como ideal o respeito à integridade e à dignidade da pessoa.
No dia 19 de junho de 2008 realizou-se, na Procuradoria Regional da República em São Paulo, audiência pública para a “Inclusão Eleitoral do Preso Provisório”, para a coleta de informações e subsídios que possibilitem atuação que resulte na implantação de urnas nos estabelecimentos prisionais.
Espera-se que o trabalho e a reunião de esforços resultem em providências efetivas do Tribunal Regional Eleitoral e dos juízes eleitorais, garantindo-se à população carcerária ainda não definitivamente condenada representatividade capaz de impulsionar reformas e medidas que lhe proporcionem a conservação da dignidade. O Estado tem o dever de viabilizar o voto do preso provisório. O dever decorre da Constituição, pois o voto é obrigatório e a prisão não tem como relevar a obrigação de votar daquele que mantém, íntegros, os direitos políticos. Com a prisão, a obrigatoriedade de voto do maior de dezoito anos transmite-se ao Estado que guarda a pessoa presa, obrigado a criar condições para o cumprimento do dever de voto.
Fonte: Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 189, p. 1, ago. 2008.

2 comentários:

Artigo 5º disse...

Estou preso, minha cidadania não !
Autor: Rodrigo Tönniges Puggina · Porto Alegre (RS)



Apesar da apatia do eleitor nestas eleições, houve uma parcela da população que estava entusiasmada em poder votar. Refiro-me, mais especificamente, aos quase 400 presos que tiveram essa oportunidade.

Para cada um deles, foi a oportunidade de sentir que ainda pertence à sociedade, que pode participar da mesma, sem que seja através de rebeliões ou facções criminosas. Puderam perceber que são iguais a qualquer outra pessoa, mesmo que num espaço pequeno de tempo, tendo a possibilidade de votar nos mesmos candidatos que cada um de nós. Esse é um grande passo para se buscar que todos os presos e pessoas condenadas do nosso país possam votar. É simplesmente inadmissível que o Estado, solenemente, exclua essas pessoas da sociedade, retirando sua cidadania, mas, ao mesmo tempo, obrigue que cumpram decisões e leis da "nossa" sociedade.

Esta nova caminhada é uma maneira de se repensar um novo sistema penitenciário, diferente do que insistimos em aplicar. O começo de tudo é tratá-lo como cidadão. Como pensar em ressocializar o preso tirando sua cidadania? Temos que ter consciência de que tratar o preso como um ser humano não vai reverter em algo favorável somente para ele, mas, principalmente, para nós. Conforme falou um observador da ONU ao visitar presídios no Brasil, "se você trata pessoas como animais, elas se comportarão como animais".

Ainda continua excluída grande parcela da população do processo eleitoral brasileiro; aproximadamente 500 mil pessoas presas e/ou condenadas - inclusive pessoas condenadas, por um acidente de trânsito, ao pagamento de uma cesta básica ou mesmo de uma multa. Esse número supera a quantidade total de eleitores de Estados como Acre e Amapá, por exemplo, o que mostra ser um número muito significativo para ficar sem voz no processo político brasileiro.

Continuam existindo prisões que não dão inveja nenhuma às masmorras da Idade Média. Presos que dividem seu espaço com baratas e ratos, que dormem amarrados em celas, contaminados por doenças erradicadas há tempos (inclusive, em muitos presídios, com percentual em torno de 20% de pessoas contaminadas com Aids/HIV, enquanto na população em geral gira em torno de 1,5%), e que sofrem as mais diversas violências possíveis, tanto físicas quanto psicológicas. O sistema prisional tem diversos problemas, mas um é crucial: preso não vota.

Artigo 5º disse...

Exemplo de cidadania dos presos
Rodrigo Tönniges Puggina·
Porto Alegre (RS)



Nossa Constituição Federal, chamada também de Constituição Cidadã, logo em seu Artigo 1º revela que o Brasil é um estado democrático de direito, tendo como princípios fundamentais a cidadania e a dignidade da pessoa humana. No parágrafo único do mesmo artigo, temos que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este poder que emana do povo é exercido através do voto.

Porém, temos percebido que parcela da população, além de pretender anular seu voto, faz campanha para que outras pessoas também anulem. Talvez, sem perceber que, na prática, não estão anulando seu voto; estão, sim, anulando o seu próprio poder.

Em tempos difíceis, surgiu como exemplo de cidadania a vontade de votar da população prisional. O Rio Grande do Sul realizou feito inédito na América Latina - talvez no mundo - ao efetivar as eleições dentro de uma casa prisional tão grande como o Presídio Central de Porto Alegre (4.000 presos), além do presídio feminino, e fez cumprir a Constituição Federal no que diz respeito aos presos provisórios.

O preso, que sofre a exclusão social na sua vivência diária, sabe o que é não ser ouvido. Sabe o que é não ter ferramentas para isso. Quem realmente nunca teve voz numa sociedade sabe o que representa o direito de votar. Os presos já se encontram em desigualdade perante as pessoas livres, e se os proibirmos de votar acabamos aumentando ainda mais esta desigualdade, e, assim, por conseguinte, enfraquecendo a democracia. Este é o momento no qual somos realmente iguais, sem importar o status social, a quantidade de propriedades, ou o que quer que seja. Além disso, se não permitirmos que os mesmos exerçam um direito tão fundamental, vamos esperar que reivindiquem como? Através de facções criminosas e rebeliões? Como ressocializar o infrator tirando sua cidadania, quando o princípio básico de inclusão é a participação? A atitude de excluir solenemente parcela da população é uma prática inaceitável e totalmente antidemocrática.

A representatividade que se dá a partir do direito de votar é muito importante. Por mais bem-intencionados que sejam nossos governantes, a história nos ensina que os mesmos se preocupam muito mais com os problemas de seus prováveis eleitores. Aí está o problema: nossos políticos ficam inertes à questão penitenciária, complacentes com a degradante situação das pessoas que se encontram presas, pois os condenados não "rendem" politicamente, não são lembrados nem em época de eleição, perpetuando este caos do sistema penitenciário. Ou seja, será que não faz falta o voto para as pessoas presas? Será que é possível que algum governante se preocupe com políticas públicas para o sistema prisional, lute por verbas para melhorias, sendo o preso um invisível político? A realidade tem nos mostrado.

Fonte:
http://www.forumseguranca.org.br/artigos/exemplo-de-cidadania-dos-presos

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