Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (05), o Habeas Corpus (HC) 84078 para garantir a Omar Coelho Vítor o direito de recorrer em liberdade. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121,parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal -CP).
Segundo informa o STF, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionaram pela concessão do habeas. Já os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, vencidos na votação, pronunciaram-se pela possibilidade da prisão provisória.
Prevaleceu a tese de que a prisão, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
"Estou absolutamente certo de que esta é uma decisão histórica e importante do Tribunal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao comentar o julgamento.
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