- DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 - Convoca a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública - 1a CONSEG e dá outras providências.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, - D E C R E T A :
- Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública - 1a CONSEG, sob a coordenação do Ministério da Justiça.
- Art. 2º A 1a CONSEG terá como objetivo a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema: "Segurança com cidadania: participe dessa mudança".
- Art. 3º A 1a CONSEG será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em caso de ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
- Art. 4º O regimento interno da 1a CONSEG será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.- Parágrafo único. O regimento interno previsto no caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONSEG, inclusive sobre o processo de escolha dos representantes.
- Art. 5º A etapa nacional da 1a CONSEG será realizada no período de 27 a 30 de agosto de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
- Art. 6º As despesas com a realização da 1a CONSEG correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
- Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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