Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam ontem inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatórios por videoconferência. A medida era usada para ouvir presos considerados perigosos . "Nada contra a videoconferência", afirmou a ministra Cármen Lúcia. "Mas estamos tratando de um caso específico, com base em uma legislação estadual", acrescentou. Segundo a Constituição, só a União pode legislar sobre processo penal.
Durante o julgamento, alguns ministros foram além e opinaram que os acusados têm o direito de prestar depoimento pessoalmente ao juiz e não por meio de um equipamento de videoconferência. A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de habeas-corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência.
Os ministros do STF declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso. De acordo com os ministros do Supremo, há outros Estados que editaram leis sobre videoconferência e, se contestadas, essas regras serão declaradas inconstitucionais. O STF deverá comunicar o Senado sobre o resultado do julgamento para suspensão da lei paulista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: IBCcrim - 31/10/2008
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